Dívidas municipais com a União já podem ser parceladas

Publicado em 27 de julho de 2026

Jornal Contábil

O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.080/2026, abrindo oficialmente o prazo para que municípios — incluindo suas autarquias e fundações — renegociem débitos com a União. A medida regulamenta a Emenda Constitucional nº 136/2025 e a Lei Complementar nº 212/2025, permitindo parcelar o saldo devedor em até 30 anos (360 parcelas) e abater partes da dívida usando ativos públicos.

 

 

Quais débitos entram no programa?

A renegociação abrange dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), tais como:

Pagamento com bens e ativos da cidade

Para amortizar o valor total, os municípios poderão oferecer ativos públicos (com aprovação da União), como:

 

 

Juros menores em troca de investimentos locais

A taxa de juros poderá ser reduzida para 0%, 1% ou 2% ao ano (mais IPCA). Para garantir as menores taxas, a prefeitura deve amortizar parte do débito antecipadamente e aplicar percentuais mínimos do saldo em infraestrutura local. 

 

 

Prazos e regras de adesão

O requerimento deve ser feito na STN até 9 de setembro de 2026, contendo:

  1. Pedido formal assinado pelo prefeito;
  2. Lei municipal autorizando o acordo;
  3. Opção do modelo de juros e relação de bens oferecidos para amortização.

Após protocolar o pedido, a gestão tem 90 dias para publicar o plano detalhado de aplicação dos investimentos.

 

O que pode cancelar o contrato?

A cidade perderá as condições facilitadas e terá a dívida recalculada se: 

 

Na prática, o decreto dá fôlego fiscal às prefeituras, combinando prazos longos, desconto nos juros e flexibilidade de pagamento. O foco imediato das secretarias de finanças e procuradorias municipais deve ser a organização da documentação para não perder o prazo final em setembro de 2026.

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