O que o MEI precisa saber sobre a nova lei da licença-paternidade

Publicado em 13 de abril de 2026

Jornal Contábil

Foi sancionada, a Lei nº 15.371 que estabelece o aumento de forma progressiva da licença-paternidade a partir de 2027, com acréscimo inicial de cinco dias de afastamento após o nascimento do filho. 

A medida será ampliada progressivamente até chegar a 20 dias em 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário. Mas já para o Microempreendedor Individual (MEI), ela pode gerar uma dúvida: como isso funciona na prática para quem tem apenas um funcionário?

A implementação será feita de forma escalonada, justamente para dar tempo às empresas e ao sistema previdenciário de se adaptarem. 

O calendário estabelecido pela lei é o seguinte: em 2027, a licença passa a ser de 10 dias; em 2028, sobe para 15 dias; e em 2029 chega a 20 dias, desde que cumpridas as metas de responsabilidade fiscal previstas na legislação.

 

O que muda para o MEI

Um dos pontos que mais gera dúvida entre pequenos empreendedores é quem paga a conta. No caso do MEI o salário-paternidade será pago diretamente pela Previdência Social, sem que o empreendedor precise adiantar nada. 

 

Esse modelo é diferente do adotado por empresas maiores, onde o empregador antecipa o valor para depois ser reembolsado.

Na prática o impacto financeiro para o MEI é praticamente zero, pois não gera aumento de custo trabalhista direto nem obrigatoriedade de adiantamento salarial.

 

Como fica o operacional

Como o MEI só pode ter um funcionário, a ausência dele por dias ou semanas exige um planejamento. A implementação progressiva da lei funciona justamente como uma válvula de escape permitindo que o empreendedor reorganize seus processos ao longo do tempo, em vez de enfrentar uma mudança rápida.

Para garantir que o negócio não pare durante o afastamento, é necessário se atentar a alguns pontos para que o negócio ainda consiga cumprir os prazos e continuar funcionando.

 

Casos que também se aplicam

A Lei nº 15.371 também prevê regras para situações além do nascimento convencional. Quem adotar uma criança ou obtiver guarda judicial para adoção também tem direito ao benefício. 

Se a mãe ou o recém-nascido precisar ser internado por complicações do parto, a licença é prorrogada por todo o período de internação, e o prazo regular só começa a contar depois da alta. O trabalhador também pode tirar férias logo após o fim da licença, desde que avise o empregador com 30 dias de antecedência, exceto em casos de parto antecipado. 

E, em situações onde o nome da mãe não conste no registro civil ou em adoções feitas apenas pelo pai, a licença-paternidade passa a ter a mesma duração e estabilidade da licença-maternidade.

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