STJ afasta ISS sobre receitas de cessão de direitos de imagem de jogador

Publicado em 07 de abril de 2026

Conjur

A cessão de direitos de imagem não constitui prestação de serviço para fins de incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS). Sua cobrança, portanto, é ilegal.

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial do município de São Paulo, que tentava tributar uma empresa de marketing esportivo.

A prefeitura cobrou ISS sobre contratos de cessão de direitos de imagem firmados entre a empresa e clubes de futebol, relacionados a jogadores de futebol e membros da comissão técnica.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a cessão de direitos de imagem não configura prestação de serviço, mas sim uma obrigação de dar, não se enquadrando nas hipóteses previstas na Lei Complementar 116/2003, que trata do ISS.

Ao STJ, o município de São Paulo sustentou que a tributação é possível porque a cessão de imagem configuraria prestação de serviço, por envolver obrigações de fazer, como participação em eventos, uso de materiais esportivos, cumprimento de metas.

 

ISS sem serviço

Relator do recurso especial, o ministro Benedito Gonçalves não conheceu do recurso ao entender que a alegação municipal não tem respaldo na forma como o TJ-SP descreveu o contrato no acórdão recorrido.

“A argumentação foi elaborada de forma genérica e abstrata, sem referências à existência concreta de que tais cláusulas estariam previstas no contrato objeto dos autos”, disse o ministro.

A conclusão da corte de apelação foi de que se trata de uma relação contratual que permite o uso de imagem, nome, voz e afins, cuja natureza jurídica revela uma obrigação de dar. Assim, não cabe ao ente municipal ampliar o escopo de incidência do tributo.

 

“O artigo 110 do CTN impede que o legislador tributário altere a definição, o conteúdo e o alcance dos institutos de direito privado para efeitos de tributação. A mera cessão de imagem não consta da lista e não pode ser tributada por analogia ou interpretação extensiva”, disse.

Voltar para a listagem de notícias

Dúvidas frequentes

Veja respostas rápidas sobre nossos serviços contábeis.

Cuidamos de todo o processo: análise do CNAE, enquadramento tributário (MEI, Simples, Presumido), contrato social, CNPJ, inscrições e alvarás. O prazo médio varia conforme o município, mas normalmente leva de 5 a 15 dias úteis. Você acompanha cada etapa pelo nosso time.

Em geral: notas fiscais emitidas/recebidas, extratos bancários, movimento de cartão e folha de pagamento (se houver). Envie até o 5º dia útil para garantirmos apurações e guias no prazo.

Sim! Atuamos com MEI (formalização e obrigações), Simples Nacional (apuração mensal/DAS) e Lucro Presumido (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS/ISS/ICMS). Também orientamos sobre planejamento tributário para escolher (ou migrar para) o melhor regime.
Não achou sua dúvida? Fale com nosso time.