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Publicado em 03 de dezembro de 2024
Contábeis

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3277/24, que prevê a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios recebidos por trabalhadores em razão de desempenho extraordinário durante as atividades. 

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador ao empregado na forma de bens, serviços ou valor em dinheiro – nesse último caso, em geral há cobrança de IR na fonte.

“A doutrina e a jurisprudência já assentaram que os prêmios não podem receber o tratamento trabalhista, previdenciário e tributário aplicável aos rendimentos do trabalho”, afirmou o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ).

 

Segundo o parlamentar, prêmios são instrumentos de aumento de produtividade e de aprimoramento de qualidade e de comportamentos, e têm um importante papel na evolução da produção.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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